Tributação para ETF: como calcular e declarar o imposto de renda
Tributação para ETF: como calcular e declarar o imposto de renda
O ETF, ou fundo de índice, é um tipo de ativo que quando vendido deve ter o imposto sobre o lucro declarado, assim como as ações. Além disso, ele deve ser adicionado à declaração de IRPF.
ETFs de renda variável são tributados em 15% sobre o lucro apurado. Além disso, não há isenção para pessoas físicas em vendas inferiores a R$ 20.000 por mês. Os ETFs de renda fixa, por sua vez, são tributados diretamente na fonte. Deste modo, não é necessário o recolhimento do imposto pelo investidor.
Sempre que um investidor faz a venda de um ETF de renda variável, ele deve realizar a emissão e pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) correspondente àquele mês. O pagamento deste imposto independe do IRPF, Imposto de Renda cobrado anualmente da pessoa física pela Receita Federal.
Acompanhe o artigo a seguir para entender melhor sobre o assunto e declarar corretamente seu Imposto de Renda ao investir nesse tipo de ativo.
Quem precisa declarar? Quando a declaração deve ser feita?
Todos os investidores que possuem ETFs de renda variável em custódia e decidem vendê-los devem se atentar ao recolhimento do Imposto de Renda.
Esse procedimento, por sua vez, deve ser realizado no mês em que o investidor vendeu o ativo, via DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Assim como as ações, os ETFs de renda variável estão sujeitos a uma tributação de 15% sobre os lucros apurados na venda do ativo. Entretanto, não há isenção para pessoas físicas em vendas inferiores a R$ 20.000 por mês, como acontece com as ações.
O pagamento do DARF deverá ser feito até o último dia útil do mês subsequente à venda do ativo. Isso significa que se você vendeu um ETF no mês de abril, o pagamento do imposto deve ser realizado até o último dia útil do mês de maio.
E os ETFs de renda fixa?
No caso da venda de ETFs de renda fixa, o recolhimento do imposto não é necessário. Isso acontece pois a renda fixa é tributada na fonte, ou seja, com um desconto diretamente na fonte pagadora. Ele é chamado de IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte.
Assim, caso o investidor realize venda com lucros nessa classe de ativos, não é necessário o recolhimento do imposto. Porém, permanece a obrigatoriedade de declará-los no IRPF.
Como gerar o DARF?
O DARF é gerado no programa da Receita Federal, o Sicalc, com o código 6015 – Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa -.
O primeiro passo é apurar os 15% do lucro realizado na venda do ETF de renda variável. Feito isso, basta ir no Sicalweb e emitir o DARF com o código 6015 – Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa -.
Uma vez emitido, o DARF deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente à operação.
IMPORTANTE: não é possível gerar um Darf com valores inferiores a R$ 10,00. Portanto, se os 15% sobre o lucro realizado na venda for inferior a R$ 10, este valor deverá ser acumulado com futuros lucros de vendas de ativos e pago posteriormente.
Exemplo prático
Considere que um investidor comprou um ETF por R$ 100,00. Em seguida, algum tempo depois, ele vendeu o mesmo por R$ 130,00. O cálculo é feito da seguinte forma:
Preço de venda – preço de compra = lucro realizado
(lucro realizado) x 0,15 = imposto devido
Neste caso, ficaria assim:
130 – 100 = 30
30 x 0,15 = 4,50
Portanto, o valor devido em imposto neste caso é de R$ 4,50 (15% sobre o lucro de R$ 30,00). Perceba que este valor está abaixo de R$ 10,00 e como mencionado anteriormente, não é possível gerar um DARF abaixo desse valor.
No caso, então, é necessário acumular este valor com lucros realizados em próximas operações de venda para gerar o DARF de R$ 10,00 (ou mais) e pagar o imposto devido.
Declarando ETF no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Os ETFs devem ser declarados anualmente no IRPF em “Bens e Direitos” e em “Renda Variável”.
Em Bens e Direitos, o código a ser selecionado é o 74 -Fundos de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado-.
Na aba “Renda Variável”, no tópico “Operações Comuns/Day Trade” é necessário preencher os lucros/prejuízos de cada mês do ano em que houve uma operação de venda.
Clique aqui para ver de forma detalhada os processos de declarar e preencher os campos no IRPF.
Calculadora automática
Existem, atualmente, sistemas que calculam o Imposto de Renda sobre a venda de ativos automaticamente. São as chamadas calculadoras automáticas de IR.
É uma ferramenta muito interessante para quem realiza muitas operações, com diferentes ativos. Isso pois ela permite o cálculo do imposto de todo o lucro ao mesmo tempo, a partir de um upload de arquivo com as operações realizadas.
O sistema então faz a apuração de lucros, calcula o imposto automaticamente e já emite o DARF para pagamento.
Na SmarttInvest, caso o investidor opte pelo uso de uma calculadora atomática, recomendamos o uso da Bússola do Investidor.
Atraso no pagamento do imposto sobre a venda de um ETF
Caso o investidor perca o prazo de pagamento do DARF, será aplicada uma multa. Essa, por sua vez, corresponde ao valor de 0,33% sobre o imposto devido por dia útil (limitada a 20%).
Também são adicionados à multa juros mensais da taxa Selic acumulada — contado a partir do mês seguinte ao vencimento do prazo.
Investimentos diversificados e automatizados
A vantagem de investir em ETF é poder contar com a diversificação, que traz proteção ao patrimônio diante da volatilidade do mercado. Por trás de um ETF, sempre existe um gestor responsável cuidando do desempenho do ativo.
Além disso, existe uma gama ampla de ETFs que replicam índices internacionais, índices brasileiros, índices de renda fixa, entre outros. Cabe ao investidor selecionar aqueles que melhor atendem aos seus objetivos de investimento.
Uma possibilidade para investir em ETFs de forma facilitada é com uma carteira automatizada. Na SmarttInvest, existem carteiras com diferentes proporções de ETFs de renda fixa e renda variável, ficando a critério do investidor selecionar aquela que melhor de adeque ao seu perfil de risco
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